quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Decisão do TRT agrada sindicato e rodoviários cancelam greve em Manaus

Convenção coletiva assinada pela junta que administrava o sindicato foi suspensa pelo desembargador David Melo Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Manaus - O desembargador David Melo Junior deu parecer favorável, na manhã desta quarta-feira (20), aos interesses do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM), deferindo ilegitimidade à Junta Governativa acerca das negociações sobre as causas trabalhistas da categoria. 
Com isso, os rodoviários, que ontem suspenderam a greve anunciada para hoje, cancelaram definitivamente a manifestação.
Com a decisão tomada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), passa a vigorar a Convenção Coletiva 2011/12, a última assinada em Assembleia Geral pela diretoria atual, que não permite compensação de horas como a assinada pela administração de Francisco Bezerra pela Junta Governativa.
Além da suspensão da atual convenção coletiva, questões como recusa de atestado médico e não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foram revertidas, conforme o parecer do desembargador.
“A categoria foi toda beneficiada porque acabou o banco de horas porque passa a validar a nossa convenção, mais a aplicação do Estatuto do Motorista, que inclui os ganhos passados que a Junta havia retirado”, esclareceu o advogado do STTRM, Rodrigo Waughan.
A decisão também prevê a proibição de redução salarial entre motoristas e cobradores das linhas de transporte coletivo da cidade e banco de horas.
No decorrer dos próximos dias, haverá uma convocação para uma nova Assembleia para que se discuta os novos itens para a Convenção 20012/13, como café da manhã e aumento salarial.
“Nós não concordamos com o valor do aumento de 5% para a categoria. O Ministério Público defere 8%, e essa convenção tem como base a data 2012/13, porém é referente à reajuste 2011/12, e nesse período os empresários passaram a ter vários lucros, como o reajuste da tarifa em outubro do ano passado e a extinção da ‘domingueira”, explicou Waughan.

2 comentários:

  1. Com relação a avaliação da gestão do presidente nada posso falar positiva ou negativamente, visto sequer sou da classe para opinar.

    Agora,como cidadão, gerente de RH,conhecedor das necessidades dos trabalhadores e esposo de uma das suas afiliadas, digo principalmente à área de comunicação desta nobre instituição, que por favor, o primeiro item que deve estar bem estampado em vosso sítio é SEM DÚVIDA a CCT VIGENTE.

    Sds

    Mota

    Sds

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  2. Ei alguém aí pode me informar onde encontro a opção CCT?

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